No final de fevereiro, o deputado Arnaldo Jardim, relator do projeto de reforma das leis de concessão e PPPs (Parcerias Público-Privadas) na Câmara dos Deputados, veio a público explicar as mudanças que pretende propor nessas leis.
Desde 2019, quando uma comissão especial foi criada na Câmara para revisar essas leis, a proposta passou por ajustes. Inicialmente, buscava-se consolidar a legislação existente, criando-se uma lei que substituiria as leis de concessão e PPP. Mas, a partir de 2023, essa abordagem foi abandonada para preservar a segurança jurídica.
Um problema do processo foi a ausência de uma comissão técnica especializada na elaboração do anteprojeto. O Poder Legislativo tem evitado essas comissões para manter seu protagonismo político, o que pode gerar normas mal formuladas ou com impactos negativos.
A divulgação das mudanças que pretende fazer na lei deixou claro que o principal mérito do projeto de reforma é não mudar estruturalmente as leis de concessão e PPP. Nos setores de infraestrutura, leis boas são leis velhas, porque a longevidade acumula decisões em torno dos dispositivos legais que lhes dão densidade e geram previsibilidade sobre futuras decisões.
As mudanças propostas podem ser classificadas em quatro categorias: boas e necessárias (30%), boas mas insuficientes (15%), ruins (15%) e sem efeitos significativos (40%). Isso evidencia que, apesar de avanços pontuais, a reforma ainda traz preocupações para o setor.
Entre as melhorias mais relevantes estão a regulamentação do reequilíbrio cautelar, permitindo compensações mais rápidas aos concessionários pelos impactos de eventos cujo risco foi assumido pelo poder concedente. A homologação obrigatória de reajustes tarifários impedirá represamento de aumentos inflacionários, que desequilibravam contratos.
Outras mudanças precisam de ajustes. A possibilidade de realizar concessões multimodais é algo positivo, mas isso depende de alterações em outras leis setoriais. O uso de fundos constitucionais, como FPE e FPM, como garantia para o pagamento público em PPPs, enfrenta barreiras jurídicas, pois o STF já declarou essa prática inconstitucional. A ampliação dos limites da Receita Corrente Líquida para PPPs poderia fortalecer parcerias, mas seria mais eficiente revogar essa regra e fortalecer outros mecanismos de controle fiscal.
Entre os pontos críticos está a permissão para contratos de concessão por adesão, isto é, sem licitação. Essa alteração certamente será questionada pois desconsidera um dos pilares centrais do programa brasileiro de participação privada em infraestrutura, inscrito inclusive na Constituição Federal: a exigência de prévia licitação para celebração de contratos de concessão.
Muitas mudanças não devem ter impacto significativo. A previsão de aportes públicos em concessões já é viável por meio da celebração de contratos de PPP. A regulamentação da transferência de concessões já foi pacificada pelo STF. A proposta de compartilhamento de riscos climáticos e seguros parte de um diagnóstico equivocado, pois as leis já preveem ampla possibilidade de distribuição desses riscos. A tentativa de disciplinar o compartilhamento de receitas acessórias também não traz inovação relevante.
A reforma das leis de concessão e PPPs apresenta avanços, mas também pontos de preocupação. A regulamentação de práticas como reequilíbrio cautelar e o reajuste obrigatório de tarifas contra a inflação pode aumentar a segurança jurídica no setor. No entanto, a permissão para contratos por adesão, sem prévia licitação, abre espaço para atividades não republicanas. Para garantir o sucesso da reforma, o Congresso deveria refinar o texto, de maneira a manter um ambiente seguro para os investimentos em infraestrutura.
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