A Cacau Show venceu novo round da disputa com a Kopenhagen na Justiça, que não haver exclusividade no uso da famosa marca de chocolate “Língua de Gato”. O caso ainda pode ir para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), publicada na última terça (8), abre caminho para que outras empresas, além da Cacau Show, usem a expressão em produtos alimentícios que tenham o mesmo formato.
Em julgamento anterior, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que o termo não é suficientemente distintivo para garantir a exclusividade a uma companhia. Para a corte, ficou comprovado que a expressão é de uso comum para designar chocolates com formato alongado e achatado.
O TRF-2 concordou com esse entendimento, julgando que termos genéricos não podem ser apropriados por nenhuma empresa, caso contrário, corre-se o risco de prejuízo à livre concorrência. E estendeu a decisão para bebidas que tenham sabor do chocolate Língua de Gato.
Relembre o caso
A disputa começou em 2020, com uma ação movida pela Cacau Show, que questionou os registros da marca Língua de Gato. No processo, a companhia disse que esse é meramente um termo descritivo, utilizado no mundo todo há mais de um século.
A controvérsia teve início quando a Cacau Show lançou o “Panetone Miau” com a seguinte descrição: “Panettone Clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”.
Para a Kopenhagen, a concorrente queria se aproveitar do sucesso de sua marca Língua de Gato.
No processo, a companhia sustentou que, no Brasil, a marca foi adquirida exclusivamente pelo uso contínuo e pela associação com a empresa.
E argumentou que, se for levado em consideração que a marca é apenas uma descrição do produto, concorrentes também poderiam utilizar as marcas Baton, da Garoto, ou Diamante Negro, da Lacta. O tribunal rejeitou as alegações.
Consultada, a Kopenhagen não se manifestou até a publicação da reportagem.
Quebra de monopólio
Para os advogados do escritório Daniel Advogados, que defendeu a Cacau Show no caso, a proteção exclusiva da expressão nominativa daria um particular monopólio à Kopenhagen, algo incompatível com a livre concorrência e com o direito de marcas.
“Língua de Gato associada a um chocolate nesse exato formato não é marca. Não há distintividade apenas na expressão verbal, sem prejuízo de outras marcas registradas pela Kopenhagen no conjunto misto,” diz Carolina Noel, sócia da Daniel Advogados. “Essa confirmação em segunda instância garante mais segurança jurídica para o setor”.
Com Stéfanie Rigamonti
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