A Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) para que a agência reguladora Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovasse o reajuste tarifário anual da distribuidora, incluindo um valor bilionário para a empresa.
Na semana passada, a CPFL havia informado que obteve uma decisão judicial favorável em disputa antiga com a Aneel, relacionada a contratos de compra e venda de energia firmados no passado entre a CPFL Paulista e uma unidade de comercialização do grupo.
Essa decisão afastou a aplicação de critérios de notas técnicas da Aneel e criou um crédito que deverá ser pago à comercializadora pela distribuidora, e custeado por meio da tarifa de energia.
A Aneel iniciou a discussão sobre a inclusão de parte desses valores, somando R$ 1,3 bilhão, no reajuste de 2025 da concessionária, mas não houve deliberação devido a um pedido de vista do diretor Fernando Mosna.
Ele apontou que a decisão favorável à CPFL é ilíquida, isto é, se reconheceu o direito da parte, sem determinação de como cumpri-la, e que o valor a ser repassado ainda não estava definido.
A decisão do juiz Waldemar Claudio de Carvalho segue argumentação semelhante à de Mosna.
“O título é claramente ilíquido e não houve, até então nestes autos, qualquer debate sobre a natureza, a abrangência e o modo de cumprimento da referida condenação principal”.
Segundo a CPFL, o montante do crédito em favor da empresa, conforme critério adotado pela AGU (Advocacia-Geral da União), é de R$ 4,7 bilhões (atualizado até março), mas há um debate sobre os parâmetros utilizados para o cálculo.
Além disso, a sentença favorável à CPFL no caso dos contratos de energia ainda exigiria execução ou acordo com a Aneel.
Em sua decisão, o juiz federal do DF disse entender “por bem” “dar nova oportunidade” à Aneel de se manifestar sobre a possibilidade de “acordo judicial ou do imediato prosseguimento das tratativas da via administrativa, seja com a conclusão do referido processo, seja com a negociação de um acordo extrajudicial propriamente dito, visando uma rápida e eficaz solução do litígio”.