A 3ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmou, por unanimidade, decisão anterior que tornou o empresário Eike Batista corresponsável por uma dívida tributária da MMX Mineração e Metálicos S/A estimada em mais de R$ 3,5 bilhões.
A ação, julgada em segunda instância, tem origem em uma autuação contra a MMX feita pela Receita Federal, em 2012, após identificar uma suposta fraude fiscal na troca de ações entre as empresas do grupo empresarial liderado por Batista. A troca de papéis para aumento de capital das empresas ocorria para evitar a incidência de impostos.
A decisão atribuiu ao empresário a “responsabilidade tributária solidária” em relação a uma dívida tributária de R$ 790 milhões em IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e R$ 287 milhões CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme revelou o jornal Valor Econômico. A empresa teve falência decretada em 2023.
O TRF-2 corrigiu parcialmente a decisão anterior, ao reconhecer não haver cobrança de 15% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), concentrando o passivo no IRPJ e CSLL. Além disso, acatou decisão por ofício da PGFN que reduziu de 150% para 100% a multa sobre a MMX.
O valor final que Eike Batista deverá pagar efetivamente só deve ser cobrado depois que a dívida for amortizada pela massa falida da MMX.
A Folha procurou a defesa do empresário, mas não obteve resposta. Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto declarou que pretende recorrer de parte da decisão do TRF-2 e sinalizou que pode haver redução “substancial” da dívida.