A Justiça federal enquadrou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por descumprimento de ordem judicial no processo que obriga a agência a abrir o mercado de transporte rodoviário interestadual.
Em sua decisão, o juiz concedeu 15 dias para que a ANTT apresente a minuta com os ajustes determinados e avisou que não aceitará mais adiamentos sob pena de sanções aos servidores responsáveis.
Como noticiou o Painel S.A., a ANTT já tinha assumido descumprimento de decisão judicial na ação movida pela Amobitec, associação que representa empresas de aplicativos, como FlixBus e Buser, em que questiona a agência sobre a inconstitucionalidade das regras definidas para a abertura do transporte rodoviário interestadual.
Em janeiro, a Justiça determinou alterações na resolução em 60 dias. O prazo venceu e nada foi feito, como afirma a Justiça.
A resolução (6033/2023) foi aprovada em dezembro de 2023 e com exigências que dificultam o acesso de novas empresas ao setor rodoviário, beneficiando os atuais incumbentes.
De acordo com a ação, a ANTT pedia “definição de janela para apresentação do pedido de autorização, limite de atuação, definição de índice de inviabilidade econômica baseada em dados antigos”, situações não previstas no regime de autorização.
A agência também havia estabelecido uma janela extraordinária para atender pares de cidades (com novas autorizações) que possuem uma só empresa —ou nenhuma— em atuação.
Para isso, foi estabelecido o modelo leilão para escolha das empresas, o que, para as empresas entrantes, é contrário ao modelo de autorização e, sim, pertinente ao modelo permissionário anterior.
Histórico
A Amobitec conseguiu suspender o leilão em 16 de janeiro e a Justiça determinou que a ANTT fizesse os ajustes necessários na proposta de resolução em até 60 dias, a tempo de que o juiz pudesse analisá-la com o Ministério Público Federal.
Esse prazo venceu em 21 de março, segundo as empresas. A área jurídica da ANTT considera que o prazo vence em 14 de abril, o que a Justiça negou com o despacho assinado na última sexta (4).
“Sabe-se que decisões judiciais têm eficácia imediata”, escreve o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, substituto na 6ª Vara Cìvel em Brasília (DF).
“A ANTT não obteve qualquer efeito suspensivo. (…). A discussão quanto ao mérito da ordem, na via recursal própria, não dispensa seu cumprimento guiado pela boa-fé. “
O magistrado julgou que, sem “obstáculos intransponíveis nem obrigação impossível”, a ANTT buscou somente adiar a abertura do mercado.
“Se perdurar [a demora], ensejará a responsabilidade dos servidores públicos envolvidos”, escreve.
Com Stéfanie Rigamonti
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.