O noticiário sobre a venda do Banco Master para o BRB (Banco de Brasília) tem levantado dúvidas em investidores dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) da instituição. Pessoas que investiram nesses instrumentos, atraídos pela alta rentabilidade ofertada, agora estão receosas e avaliam se desfazer do papel no mercado secundário.
De acordo com agentes do mercado, uma das alternativas procuradas por investidores que possuem mais de R$ 250 mil em CDBs do Master tem sido a venda de parte desses ativos, de modo que o montante fique inferior ao limite de cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que só ressarce até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Especialistas afirmam que quem investiu em CDBs da instituição de Daniel Vorcaro até o limite assegurado pelo FGC não tem motivos para resgatar os ativos por ora.
Já para quem investiu nos papéis um valor acima do assegurado, os analistas recomendam que acompanhem as reações do BC e de órgãos fiscalizadores, como Ministério Público e Tribunal de Contas, à negociação entre os bancos.
“Se a pessoa tem um CDB em que aplicou R$ 200 mil e, hoje, vale R$ 220 mil ou R$ 230 mil, ela está dentro do teto e o dinheiro está garantido”, diz Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper.
Já aqueles cujos CDBs ultrapassam o teto do FGC devem analisar os riscos, afirma Cristiano Correia, professor do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais). “O título vai vencer agora? Você recebeu o resgate? Talvez seja o momento de esperar. Não é caso de sair liquidando tudo, mas de pensar sobre novas operações acima do limite do FGC.”
Caso o investidor queira se desfazer do CDB antes do vencimento, ele terá de colocar esse instrumento à venda no mercado secundário (entre investidores), por meio de sua corretora. Porém, é possível perder dinheiro com essa venda antecipada, caso o título esteja com muita oferta e pouca demanda. O inverso também pode ocorrer.
“Digamos que o investidor comprou R$ 100 mil em um CDB prefixado de dois anos prometendo 10% ao ano. Se não resgatar, ao final desse período, ele terá R$ 121 mil. Agora, se ele resolver vender no mercado secundário ao final do primeiro ano, supondo que a taxa de emissão esteja 12% naquele momento, o valor do título no mercado secundário será R$ 121 mil dividido pela rentabilidade que teria a 12% no ano, ou seja, R$ 108,036 mil”, exemplifica Rafael Felipe Schiozer, professor de finanças da FGV-EAESP.
A oferta de CDBs do Master aumentou nas plataformas das corretoras na semana passada. É possível encontrar títulos com vencimento de curtíssimo prazo e de baixo investimento mínimo.
Na sexta (4), era possível comprar um CDB do Master com vencimento na quarta (9) por R$ 1,55, a uma rentabilidade de IPCA + 17,10% ao ano. Papel da subsidiária, o banco Voiter, era negociado a R$ 1,10, com juro anual de 22% e vencimento no próximo dia 30.
Os estoques disponibilizados nessas ofertas do mercado secundário eram de valores baixos, com casos em torno de R$ 40 mil a R$ 250 mil, o que, segundo analistas, sugere que são investimentos de pessoas físicas.
Procurados pela reportagem, agentes do mercado financeiro dizem não terem notado movimentos atípicos nas negociações desses CDBs no mercado secundário.
Um dos investidores, que pediu anonimato, relatou que, ao procurar seu assessor no BTG para vender o seu CDB do Master, foi desaconselhado a fazer a operação, com o argumento de que o valor investido estava dentro da garantia de até R$ 250 mil do FGC. Apesar do conselho, ele decidiu se desfazer da aplicação para não ter de se preocupar com burocracias do fundo em uma eventual necessidade no futuro.
Seu investimento, em torno de R$ 31,5 mil, havia sido realizado em meados de fevereiro. Na época, o rendimento oferecido na plataforma do BTG era de quase 18% ao ano, com vencimento em 2027. Como resolveu fazer a saída antecipada, já na segunda-feira (31), após a divulgação da notícia da venda do Master, o investidor teve de aceitar um deságio para reaver seu dinheiro, sofrendo uma perda líquida (considerando IR e IOF) de cerca de R$ 500.
Ao receber o comprovante de resgate, o documento alertava para a regra do FGC segundo a qual o limite de R$ 250 mil é válido por emissor do ativo. Caso o investidor tenha mais que isso, somando os CDBs de um mesmo banco comprados em diferentes corretoras, ele perde o que ultrapassar os R$ 250 mil, em caso de calote.
Além disso, em caso de falência de mais de uma instituição da qual o investidor comprou CDB, há uma limitação de R$ 1 milhão de ressarcimento a ser recebido pelo FGC em um intervalo de quatro anos do primeiro pagamento.
“Fique atento! Títulos emitidos pelo Banco Master S.A. contam com garantia do FGC somente até R$ 250 mil. Certifique-se de que o somatório das diferentes emissões de um mesmo banco, aqui ou em outros distribuidores, não ultrapasse tal valor. O Banco BTG Pactual S.A. não garante títulos emitidos por outras instituições financeiras”, diz o alerta no comprovante de resgate.
Em outro caso, de um investidor que adquiriu aproximadamente R$ 200 mil em CDBs do Master por meio da XP, ao procurar a instituição com questionamentos sobre a possibilidade de um resgate antecipado, também diz ter recebido orientação para permanecer com o ativo. Segundo ele, haveria deságio e seu gerente disse que seria melhor esperar o desenrolar dos fatos.
Procurados, BTG e XP disseram que não iriam comentar.
Em nota, o Master afirma que “não registrou nenhum movimento atípico em sua captação desde o anúncio da venda de ações ao BRB”.
Questionado pela reportagem se prevê algum risco em relação ao pagamento no futuro, o Master afirma que seu balanço “demonstra, de forma clara e objetiva, que o banco possui recebíveis de ativos suficientes para cobrir integralmente os passivos de curto, médio e longo prazo —mesmo sem considerar novas captações”.
Com um financiamento baseado em CDBs, a operação do Master é vista como arriscada por analistas, pois grande parte do montante captado pelo banco é investida em ativos de baixa liquidez, como precatórios, o que dificulta o pagamento de outras obrigações, como os R$ 5,356 bilhões em CDBs que vencem até o fim deste ano.
Segundo especialistas, para honrar seus compromissos de curto prazo, o banco teria de vender grande parte dos seus ativos.
De acordo com seu balanço mais recente, a instituição tem R$ 16 bilhões de vencimentos até o fim de 2025. Para arcar com essas despesas, o Master conta com o dinheiro que estima vir do pagamento de empréstimos concedidos, estimados em R$ 7,6 bilhões pela instituição, e R$ 6,1 bilhões em títulos e valores mobiliários do banco, que precisariam ser vendidos no mercado.
COMO FUNCIONA O FGC
O FGC protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.
O pagamento desse seguro costuma ser rápido, logo após as informações dos credores serem fornecidas pelo interventor ou liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a instituição em regime especial. Para receber, o cliente ou o investidor desta instituição precisa se cadastrar no app do FGC.
Em 2021, na liquidação extrajudicial da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), todos os credores foram ressarcidos pelo FGC em apenas dois dias, somando R$ 120 milhões pagos.
Porém, há um limite de R$ 250 mil a serem ressarcidos por CPF ou CNPJ pelo FGC em caso de falência. Caso o investidor ou correntista tenha mais que isso em um CDB ou em uma conta corrente, ele perde o que ultrapassar esse limite —segundo o fundo, mais de 99% dos depositantes/investidores têm investimentos até R$ 250 mil.
Em caso de aquisição, fusão ou incorporação de uma instituição por outra em que o mesmo investidor ou depositante possua depósitos ou instrumentos financeiros emitidos por ambas as instituições, ele segue com a garantia individualizada.
No caso de poupança, depósitos à vista, conta corrente, conta-salário e conta para recebimento de pensão e aposentadorias, o direito à garantia para esses depósitos em ambas as instituições permanece vigente até sessenta dias corridos, contados a partir do dia posterior à data de publicação no Diário Oficial da União da aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão. No caso de CDB, RDB, LC, LH, LCI, LCA ou LCD emitidos até a fusão, a garantia permanece vigente até a data do vencimento do instrumento financeiro.
Em caso de conta conjunta, o teto segue de R$ 250 mil, independentemente da quantidade de titulares na conta.
O mesmo vale para o saldo final de um investimento. Se o investidor aloca R$ 250 mil no CDB de uma instituição que vier a falir, ele perde toda a rentabilidade do papel. Dessa forma, para assegurar a cobertura do FGC, é preciso fazer o cálculo de quanto investir considerando qual será o montante final do investimento.
Há também incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis, que será descontado do valor total da garantia a ser paga. Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o prazo entre a data da aplicação e a data da Intervenção ou liquidação extrajudicial for inferior a 30 dias.
Caso o montante some R$ 250 mil e tenha sido feito em datas distintas, o montante a ser ressarcido será acumulado na ordem da aplicação mais antiga para a mais recente e retidos os impostos correspondentes a cada um.
VEJA EXEMPLOS:
EXEMPLO 1:
Valor Investido = R$ 250.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 277.777,78
Rendimento de R$ 27.777,78
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9 que correspondente a 90% do total
Alíquota IR = 15% IR sobre o rendimento total = R$ 4.166,67
90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 27.777,78
EXEMPLO 2:
Valor Investido = R$ 240.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 285.381,23
Rendimento de R$ 45.381,23
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876 que correspondente a 87,6% do total
Alíquota IR = 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 35.381,23